Uruguai promulga lei de criptomoeda após dois anos de deliberação


O Uruguai promulgou oficialmente uma lei de criptomoeda após mais de dois anos de discussões. A lei, proposta inicialmente há dois anos, reconhece criptomoedas como ativos virtuais no país e designa o Banco Central do Uruguai como regulador e supervisor para empresas que buscam fornecer serviços de criptomoeda. Essa medida posiciona o Uruguai entre os principais países latino-americanos que integraram criptomoedas em suas estruturas regulatórias.

O Banco Central do Uruguai supervisionará provedores de serviços de ativos virtuais (VASPs, sigla para Virtual Asset Service Providers) e é responsável por emitir licenças operacionais para tais organizações. A emissão dessas licenças levará em conta fatores como legalidade, oportunidade e conveniência. Além disso, a Supervisão de Serviços Financeiros (SSF) deve identificar exchanges, carteiras e até mesmo mineradores que se enquadram na categoria VASP.

A nova lei também altera as regulamentações existentes de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo para incluir ativos virtuais sob o controle e a supervisão das atuais agências de execução. Além disso, ela reforma a lei de valores mobiliários ao introduzir o conceito de valores mobiliários descentralizados, que são emitidos, armazenados, transferidos e negociados eletronicamente por meio da tecnologia de razão distribuída.

A lei coloca o Uruguai em uma posição privilegiada, oferecendo clareza para empresas que desejam fornecer serviços relacionados a criptomoedas.

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Acesse, abaixo, o PDF em espanhol:

Presidencia de la República Oriental del Uruguay
Ministério de Economía y Finanzas

Montevideo, 19 SEP. 2024

Cúmplase, acúsese recibo, comuniqúese, publíquese e insértese en el Registro Nacional de Leyes y Decretos, la Ley por la que se regulan los activos virtuales.

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